ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO

PATRIMÓNIO DE SINTRA

 

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21 de Março de 2025

DIA DA ÁRVORE

 

 

                      

Castanea sativa Miller D.G. 70 II Série 26/03/45 Proc. KNJ 1/61

Exemplo de intervenção não especializada - Caminho dos Frades Sintra.

 

As árvores ancestrais, quais monumentos vivos, devem merecer cuidados específicos para a sua manutenção e preservação por técnicos especializados, assim como todas as árvores classificadas como de Interesse Público1 ou Municipal, isoladas ou em arruamentos, avenidas, parques e jardins que pela sua espécie, idade, porte e ligação à História dos Lugares são de vital importância para a Paisagem Cultural de Sintra. É imperioso para que o património arbóreo sintriano se mantenha, que Entidades Públicas, nomeadamente o ICNF e o Município, possuam instrumentos para a sua monitorização e conservação, assim como aconselhamento e ajuda, tanto técnica como financeira, se assim for o caso, a prestar aos detentores de árvores multisseculares.

 

(1) Lei nº. 53/2012 de 5 de Setembro. Portaria nº 124/2014 de 24 de Julho. Regulamento no Portal da ICNF.

 

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    ACTUALIZAÇÃO 28-mar-2025 22:35 - © ADPSINTRA