ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMÓNIO DE SINTRA
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21 de Março de 2025
DIA DA ÁRVORE
Castanea
sativa Miller D.G. 70 II Série
26/03/45 Proc. KNJ 1/61
Exemplo de intervenção não especializada -
Caminho dos Frades
−
Sintra.
As árvores ancestrais,
quais monumentos vivos, devem merecer cuidados específicos para a sua
manutenção e preservação por técnicos especializados, assim como todas
as árvores classificadas como de
Interesse Público1
ou Municipal, isoladas ou em arruamentos, avenidas, parques e
jardins que pela sua espécie, idade, porte e ligação à
História dos Lugares
são de vital importância para a Paisagem Cultural de Sintra. É imperioso
para que o património arbóreo sintriano se mantenha, que Entidades
Públicas, nomeadamente o ICNF e o Município, possuam instrumentos para a
sua monitorização e conservação, assim como aconselhamento e ajuda,
tanto técnica como financeira, se assim for o caso, a prestar aos
detentores de árvores multisseculares. (1) Lei nº. 53/2012 de 5 de Setembro. Portaria nº
124/2014 de 24 de Julho. Regulamento no Portal da ICNF.
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ACTUALIZAÇÃO 28-mar-2025 22:35 - © ADPSINTRA |