21 de Março de 2025
DIA DA ÁRVORE

Castanea sativa Miller D.G. 70 II Série 26/03/45 Proc. KNJ 1/61
Exemplo de intervenção não especializada - Caminho dos Frades − Sintra.
As árvores ancestrais, quais monumentos vivos, devem merecer cuidados específicos para a sua manutenção e preservação por técnicos especializados, assim como todas as árvores classificadas como de Interesse Público1 ou Municipal, isoladas ou em arruamentos, avenidas, parques e jardins que pela sua espécie, idade, porte e ligação à História dos Lugares são de vital importância para a Paisagem Cultural de Sintra. É imperioso para que o património arbóreo sintriano se mantenha, que Entidades Públicas, nomeadamente o ICNF e o Município, possuam instrumentos para a sua monitorização e conservação, assim como aconselhamento e ajuda, tanto técnica como financeira, se assim for o caso, a prestar aos detentores de árvores multisseculares.
(1) Lei nº. 53/2012 de 5 de Setembro. Portaria nº 124/2014 de 24 de Julho. Regulamento no Portal da ICNF.
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